Peludos agora podem andar de onibus em São Paulo

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Mais uma conquista para os peludos, desta vez foi aprovada a lei que permite animais de pequeno porte nos ônibus coletivos em São Paulo.

Foi nesta quarta-feira que a lei foi aprovada pelo atual prefeito Fernando Haddad (PT). O projeto do vereador David Soares (PSD) já havia sido aprovado pela Câmara Municipal no dia 4 de fevereiro de 2015.

De acordo com a Prefeitura, a  lei beneficia a população de baixa renda que não tem condições de custear o transporte particular dos animais a veterinários ou postos de vacinação.

As regras

No embarque, os donos deverão pagar um valor determinado referente ao transporte e deverão apresentar a carteira de vacinação dos animais.

Poderão ser transportados nos coletivos, animais que não sejam considerados ferozes e peçonhentos, com até 10 quilos, devidamente vacinados e dentro de caixas especiais.

Ele esclareceu que o texto final teve o cuidado de evitar os bichos de estimação nos horários de pico, entre as 6h e as 10h e das 16h às 19h.

O texto estabelece que será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal e serão permitidos no máximo dois animais domésticos dentro do ônibus a cada viagem.

O passageiro que quiser transportar o animalzinho de estimação deverá apresentar certificado de vacina e mantê-lo dentro de recipiente apropriado para transporte, “isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto dos passageiros.”

O  animal deverá ser mantido em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos. Ficou garantido que a empresa de ônibus não terá qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período de transporte.

O não cumprimento pelas empresas que compõem o Serviço Coletivo Municipal de Passageiros das disposições contidas nos artigos anteriores acarretará multa de R$ 1 mil  a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

O projeto estabelece que fica impedido o transporte de animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. Também proíbe o transporte de animais nos dias úteis, entre as 6h e as 10h e entre as 16h e as 19h.

Fonte: G1

Um comentário

  1. Joana Darc fontenele
    13 de março de 2015
    Responder

    Concordo plenamente nos dias de hoje quem os adota os trato como membro da familia eu pelo menos tenho quatro e fica muito feliz por esta conquista.

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